Aprova o Regulamento do Conselho Municipal do Desporto.
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, no artigo 135.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, que aprovou o Código do Procedimento Administrativo, dos artigos 33.º, n.º 1., alínea k), 23.º, n.º 2 alínea f), e 25.º, n.º 1, alínea g), do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e ainda ao abrigo do disposto nos artigos 2.º a 5.º da Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro, todos na sua redação atual.
Objeto
Objetivos
Composição
Competências
Competências do Presidente
Compete ao Presidente do Conselho Municipal do Desporto:
Observadores Permanentes
Funcionamento
Mesa
A Mesa do Plenário será constituída pelo Presidente e dois secretários eleitos.
Mandatos
Faltas
Perda de mandato
Reuniões
Convocação
Quórum e deliberações
Direito de Voto
Atas das Reuniões
Será lavrada uma ata, contendo os principais pontos abordados, as faltas e as deliberações, a ser apreciada e aprovada pelos membros presentes no final da respetiva reunião ou no início da seguinte.
Regulamento Interno
O Regulamento Interno de funcionamento do Conselho, deverá ser discutido na primeira sessão de cada mandato e aprovado até à sessão seguinte por maioria simples.
Casos Omissos
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação ou aplicação das disposições do presente regulamento serão resolvidas mediante deliberação do Conselho.
Norma Revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento considera-se revogado o anterior Regulamento do Conselho Municipal do Desporto.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, nos termos legais.
317562578