- 1 -O Conselho tem a seguinte composição:
- a)O/a Presidente da Câmara Municipal ou o/a Vereador(a) com competências delegadas na área do desporto que preside;
- b)Um representante de cada grupo político da Assembleia Municipal;
- c)Quatro representantes das Uniões e Juntas de Freguesia do Concelho;
- d)Oito representantes de associações desportivas, regularmente constituídas, sediadas no Concelho das Caldas da Rainha, a eleger entre as referidas associações.
- e)Um representante de cada modalidade desportiva das associações distritais e federações nacionais com sede na área do Município.
- f)Um representante de cada agrupamento escolar;
- g)Um representante do ensino superior;
- h)Um representante do ensino privado;
- i)Um representante do ensino militar;
- j)Um representante do ensino profissional/centro de formação profissional;
- k)Um representante do ensino de educação especial;
- l)Um representante de entidades privadas promotoras do desporto e atividade física no Concelho, a eleger entre as referidas entidades;
- 2 -Cada Conselheiro só pode representar uma entidade.
- 3 -Em situações pontuais, poderá ser convocada a Direção Regional de Lisboa e Vale do Tejo do Instituto Português do Desporto.
Artigo 4.º — Composição
Vigente desde: 23/04/2024
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