- 1 -Compete ao Conselho designadamente:
- a)Emitir pareceres por solicitação dos órgãos municipais;
- b)Pronunciar-se sobre os projetos municipais relativos a matérias de desenvolvimento desportivo:
- c)Apresentar propostas, sugestões ou recomendações aos órgãos do Município;
- d)Propor a adoção de medidas que conduzem à observância dos princípios da ética desportiva;
- e)Refletir criticamente sobre os níveis de sucesso desportivo concelhio;
- f)Pronunciar-se sobre as medidas a adotar no âmbito da formação dos agentes desportivos (dirigentes, técnicos, praticantes, etc.);
- g)Emitir parecer quanto à construção, ampliação de infraestruturas desportivas necessárias ao desenvolvimento desportivo do Concelho;
- h)Dar pareceres quanto aos critérios de apoio ao movimento associativo desportivo;
- i)Emitir parecer, quanto às Normas Gerais e as condições de utilização das instalações desportivas municipais;
- j)Pronunciar-se sobre as tarifas de utilização das instalações desportivas referidas na alínea anterior.
- k)Aprovar o Regulamento Interno;
- l)Pronunciar-se sobre outros assuntos de interesse para o movimento associativo desportivo.
- 2 -Considera-se movimento associativo desportivo, os clubes e organizações desportivas regularmente constituídas.
Artigo 5.º — Competências
Vigente desde: 23/04/2024
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