Compete ao Presidente do Conselho Municipal do Desporto:
- a)Convocar as reuniões, nos termos do regulamento,
- b)Abrir e encerrar as sessões;
- c)Dirigir os trabalhos, suspender ou encerrá-los antecipadamente, com as circunstâncias assim o justifiquem;
- d)Assegurar o envio dos pareceres emitidos pelo Conselho para as entidades ou serviços competentes;
- e)Proceder à substituição dos seus membros, nos termos do presente regulamento;
- f)Assegurar a elaboração das atas.