- 1 -O Conselho funciona em plenário.
- 2 -Podem ser constituídas Comissões Especializadas, por iniciativa do plenário.
- 3 -Sempre que for entendido conveniente, podem ser convidadas para participarem em reuniões, outras entidades ou individualidades que não integrem a composição do Conselho.
- 4 -Caberá à Câmara Municipal assegurar os meios logísticos ao regular funcionamento do Conselho.
Artigo 8.º — Funcionamento
Vigente desde: 23/04/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/04/2024