- 1 -Pode ser requerida, no Município de Arcos de Valdevez, uma Declaração de Acompanhante.
- 2 -O/a requerente da referida declaração deve apresentar:
- a)Requerimento específico para o efeito, providenciado pelo Município de Arcos de Valdevez.
- b)Atestado médico que comprove a indispensabilidade permanente ou temporária de um/a acompanhante;
- c)Dados relativos à identificação dos/acompanhantes, num limite de três, a constar em formulário disponibilizado pelo Município de Arcos de Valdevez.
- 3 -A referida Declaração concede ao/à acompanhante descontos equiparados ao do/a titular do Cartão, sendo aplicável exclusivamente:
- 3.1 -Nas viagens de acompanhamento dos/as titulares do Cartão na rede de transportes públicos que opera em Arcos de Valdevez;
- 3.2 -Nas entradas de espetáculos culturais, desportivos e recreativos e outros, bem como em equipamentos desportivos e culturais municipais, quando se encontrem a acompanhar os/as titulares do cartão.
- 4 -O/a titular do Cartão, sempre que utilizar o serviço público de transporte de passageiros de âmbito municipal, deve apresentar a Declaração acima identificada, a qual faz alusão aos seus três acompanhantes, sendo que estes apenas podem usufruir do desconto quando na presença do/a primeiro.
- 5 -O/a titular do Cartão apenas poderá usufruir de um/a acompanhante em cada situação prevista no n.º 3 do corrente artigo.
- 6 -O/a titular do Cartão poderá solicitar a alteração dos/as seus/suas acompanhantes, mediante justificação, através do preenchimento de requerimento próprio disponibilizado pelo Município de Arcos de Valdevez.
Artigo 12.º — Declaração de Acompanhante
Vigente desde: 30/04/2026
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Em vigor desde 30/04/2026