- 1 -Constituem obrigações dos/as titulares do Cartão:
- a)Informar previamente o Município de Arcos de Valdevez da mudança de residência;
- b)Proceder à entrega do comprovativo do pedido de reavaliação do Atestado Médico de Incapacidade Multiuso, bem como das suas eventuais renovações;
- c)Comunicar outras circunstâncias que alterem a sua condição enquanto beneficiário/a;
- d)Reportar de imediato ao Município de Arcos de Valdevez, a perda, furto ou extravio do Cartão, sendo que responsabilidade do/a titular cessa após comunicação da ocorrência, por escrito;
- e)Devolver o Cartão ao Município de Arcos de Valdevez, sempre que perca o direito ao mesmo.
Artigo 13.º — Obrigações dos/as utilizadores/as
Vigente desde: 30/04/2026
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Em vigor desde 30/04/2026