- 1 -Constituem causas de cessação imediata dos benefícios do Cartão:
- a)A prestação de falsas declarações para obtenção do Cartão pelos/as titulares ou seus/suas representantes;
- b)A não apresentação de documentação solicitada pelo Serviço de Ação Social nos prazos fixados;
- c)A utilização do Cartão por terceiro(s);
- d)O não cumprimento das condições previstas no presente Regulamento.
Artigo 14.º — Cessação do direito à utilização do Cartão
Vigente desde: 30/04/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/04/2026