A alienação dos lotes de terreno ou deste e das obras de construção nele feitas antes do cumprimento de todas as condições de venda, depende de autorização da Câmara Municipal, transferindo-se, concedida esta, para o novo comprador e seus sucessores, todos os compromissos e encargos assumidos pelo comprador inicial;
Artigo 12.º — Alienação atípica
Vigente desde: 24/11/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/11/2009