A falta de cumprimento de qualquer das presentes condições de venda, designadamente os prazos mencionados e suas eventuais prorrogações, importará a reversão a favor do Município das Caldas da Rainha, não só do lote de terreno mas também de todas as edificações e outras benfeitorias já nele existentes, sem que a Câmara restitua as importâncias já pagas ou seja responsável por qualquer indemnização.
Artigo 15.º — Incumprimento
Vigente desde: 24/11/2009
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Em vigor desde 24/11/2009