Podem candidatar-se à atribuição de bolsas de estudo, os estudantes que preencham, cumulativamente, as seguintes condições:
- a)Serem residentes no Concelho de Chaves há pelo menos 5 anos;
- b)Terem ingressado no ensino superior com média igual ou superior a 14 valores;
- c)Não serem detentores de licenciatura ou bacharelato;
- d)Terem obtido aproveitamento escolar no ano anterior, tal como definido no n.º 1, do artigo 8.º, do presente Regulamento, caso tenham estado matriculados no ensino superior no ano letivo anterior àquele para que requerem a bolsa;
- e)Não possuírem, por si só, ou através do agregado familiar em que se integram, um rendimento mensal per capita superior ao Indexante dos Apoios Sociais, futuramente designado por IAS;
- f)O valor dos bens patrimoniais não poderá ser superior a (euro) 100.000 (cem mil euros).