- 1 -A documentação é enviada ao Arquivo Municipal, cessados os respetivos prazos de conservação administrativa estabelecidos, obedecendo às seguintes condições:
- a)Em livros encadernados, quando as unidades documentais assim se apresentem na sua forma original ou quando as unidades documentais assim o exijam;
- b)Em pastas e caixas de arquivo de modelo uniformizado;
- c)No seu suporte original, devidamente acondicionada e identificada no exterior com os seguintes elementos:
Divisão ou serviço;
Identificação do conteúdo;
Código de classificação;
Ano e n.º de caixa ou pasta.
- 2 -O envio da documentação efetua-se de acordo com o calendário proposto, o qual poderá ser submetido a revisões com vista à sua adequação às alterações da produção documental.
- 3 -A documentação é acompanhada de um Auto de Entrega e de uma Guia de Remessa, segundo os anexos n.º 2 e n.º 3, da Portaria n.º 412/2001 de 17 de Abril, sendo o n.º 3 feito em triplicado e visado pelo Responsável pelo Serviço remetente da documentação, e onde constarão os elementos referidos nos respetivos anexos.
Artigo 11.º — Condições de Transferência
Vigente desde: 26/07/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/07/2018