- 1 -O Município da Nazaré, através do seu arquivo, pode imiscuir-se fora do seu espaço institucional, incorporando, por compra ou doação, fundos documentais de natureza diversa, em qualquer tipo de suporte, que se revelem de interesse geral ou histórico para o concelho.
- 2 -É igualmente admitida a guarda de documentos a solicitação dos respetivos proprietários ou possuidores.
Artigo 14.º — Incorporação de outros fundos
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