- 1 -Compete ao Arquivo Municipal propor a eliminação de documentos, depois de consultados os serviços respetivos e cumpridas as determinações legais.
- 2 -Sem prejuízo da definição de prazos mínimos de conservação, mediante deliberação ou despacho superior, poderão ser concedidos prazos mais dilatados, a título permanente ou temporário, global ou parcialmente, para a conservação de determinadas séries documentais, desde que não prejudique o regular funcionamento dos serviços.
Artigo 17.º — Proposta de eliminação
Vigente desde: 26/07/2018
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Em vigor desde 26/07/2018