- 1 -No ato de devolução da documentação, o serviço requisitante deve apresentar o triplicado da requisição, no qual será aposta a data de devolução e a assinatura do funcionário que recebeu a documentação;
- 2 -A integridade e ordenação da documentação devolvida deverão ser conferidas na presença do respetivo portador;
- 3 -Se for detetada a falta de peças de um processo ou este vier desorganizado, a aceitação será rejeitada mantendo-se o processo à guarda do requisitante para que este proceda a total recomposição do mesmo.
Artigo 26.º — Devolução
Vigente desde: 26/07/2018
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Em vigor desde 26/07/2018