- 1 -Compete ao Arquivo Intermédio a coordenação de toda a documentação municipal correspondente a processos concluídos, mas suscetíveis de reabertura e de consulta esporádica pelos serviços, nomeadamente:
- a)Zelar pelo cumprimento das normas de consulta de documentação e pela aplicação do plano de classificação em vigor, propondo a sua atualização;
- b)Colaborar em ações de formação que visem a adoção de métodos e técnicas destinados a melhorar a gestão de informação;
- c)Conservar, tratar arquivisticamente e comunicar a documentação à sua guarda;
- d)Coordenar as tarefas de avaliação, seleção e eventual eliminação de documentação, de acordo com as formalidades e normativas estabelecidas;
- e)Definir e aplicar planos de conservação físico-ambiental da documentação e espaços físicos que administra;
- 2 -O Arquivo Intermédio localiza-se no piso -2 do edifício dos Paços de Concelho.
Artigo 6.º — Competências do Arquivo Intermédio
Vigente desde: 26/07/2018
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