- 1 -O Arquivo Histórico, localizado em sala da Biblioteca Municipal da Nazaré, tem como competências agregar, preservar, tratar arquivisticamente, disponibilizar e difundir documentação com valor histórico de núcleos de cariz público e de eventuais núcleos privados, com relevância para o concelho, qualquer que seja a sua natureza ou suporte material.
- 2 -No que diz respeito à documentação municipal de arquivo, compete ao Arquivo Histórico a coordenação de todos os materiais correspondentes a processos concluídos, depois de prescritas as respetivas condições de reabertura, já não consultados pelos serviços e selecionados em função do seu valor arquivístico, nomeadamente:
- a)Zelar pelo cumprimento das normas de circulação de documentação;
- b)Participar na Comissão de Avaliação de Documentação Municipal, que seja gerada após aprovação deste Regulamento;
- c)Colaborar em ações de formação que visem a adoção de métodos e técnicas destinados a melhorar a gestão de informação;
- d)Coordenar as transferências de documentação do arquivo intermédio, propostas por este;
- e)Zelar pela manutenção do plano de classificação em vigor, enriquecendo-o aquando do tratamento documental, de forma a satisfazer as necessidades de consulta resultantes da sua seleção;
- f)Conservar, tratar arquivisticamente e comunicar a documentação à sua guarda;
- g)Definir e aplicar planos de conservação físico-ambiental da documentação e espaços que administra.
- 3 -O Arquivo Histórico é gerido e dinamizado pelo Gabinete de Gestão do Património e da Cultura.
Artigo 7.º — Competências do Arquivo Histórico
Vigente desde: 26/07/2018
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Em vigor desde 26/07/2018