Os distintos órgãos e serviços do Município da Nazaré fomentam, anualmente, a remessa da respetiva documentação para o Arquivo Municipal, excetuando-se a documentação afim que, nos termos da lei, pode permanecer nos respetivos serviços produtores por períodos superiores às transferências legais, e por reconhecimento de questões de foro da atividade administrativa executada em cada órgão.
Artigo 8.º — Recolha Documental
Vigente desde: 26/07/2018
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Em vigor desde 26/07/2018