Na prestação de serviço do SMP, o exercício das funções do psicólogo(a) regem-se pelo Código Deontológico da ordem dos Psicólogos Portugueses, aprovado pelo Regulamento n.º 258/2011, de 20 de abril, na sua atual redação.
Artigo 11.º — Regulamentação do Exercício
Vigente desde: 27/05/2019
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