- 1 -As sessões de acompanhamento são marcadas com antecedência mínima, sempre que possível, de uma semana, de acordo com a disponibilidade do(a) Psicólogo(a) e do autor do pedido /beneficiário da sinalização.
- 2 -Perante a indisponibilidade do Técnico ou do beneficiário, a sessão deve ser desmarcada com uma antecedência mínima, sempre que possível, de 24 (vinte e quatro) horas.
- 3 -Após três faltas consecutivas ou cinco interpoladas por parte do beneficiário do apoio, sem aviso prévio ou justificação posterior, o Técnico tem o direito de cancelar o apoio, devendo para isso informar o beneficiário por escrito.
- 4 -O beneficiário do apoio pode desistir deste a qualquer momento, desde que informe o Técnico em causa, sob pena de não poder voltar a solicitar o mesmo apoio em momento posterior.
- 5 -Em situações de atraso em que a responsabilidade é do beneficiário, o tempo de sessão será reduzido de acordo com o tempo do atraso.
- 6 -Em casos em que o atraso é atribuído ao Técnico, a sessão deverá ser prolongada pelo tempo do atraso.
Artigo 9.º — Desmarcação e Faltas
Vigente desde: 27/05/2019
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Em vigor desde 27/05/2019