- 1 -Após aprovação dos apoios, a atribuição dos mesmos formaliza-se mediante a realização de um acordo conforme minuta anexa (anexo ii) a celebrar entre a Junta de freguesia, e o(s) beneficiário(s), vinculado ao definido no presente regulamento.
- 2 -A não celebração do referido acordo, por parte do(s) beneficiário(s) determina a não atribuição do apoio.
- 3 -O incumprimento do acordo referido no número anterior, por motivos imputáveis ao(s) beneficiário(s), determina a cessação do apoio e leva ao impedimento de acesso a apoios futuros.
Artigo 11.º — Acordo
Vigente desde: 18/04/2023
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Em vigor desde 18/04/2023