- 1 -Comunicar à Junta de Freguesia a mudança de residência bem como de todas as circunstâncias que alterem a situação socioeconómica, suscetíveis de influir na atribuição de apoio, ocorridas após a apresentação da candidatura ao pedido de apoio.
- 2 -Participar em ações de informação/formação ou outras promovidas pela Junta de Freguesia e que visem os objetivos da intervenção social definidos, as quais só podem ser recusadas por motivos atendíveis e não imputáveis ao mesmo, e documentalmente comprovados.
- 3 -Utilizar os apoios atribuídos para os fins a que se destinam nos termos do presente regulamento.
- 4 -Cumprir o acordo e as obrigações que lhe forem indicadas.
- 5 -O não cumprimento do estabelecido nos pontos anteriores, levará à cessação imediata dos apoios.
Artigo 12.º — Obrigações dos beneficiários
Vigente desde: 18/04/2023
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Em vigor desde 18/04/2023