- 1 -A Junta de Freguesia reserva o direito de efetuar o respetivo acompanhamento social ao(s) beneficiário(s), bem como fiscalizar a utilização dos apoios.
- 2 -Para efeitos de acompanhamento social e fiscalização dos apoios atribuídos, poderão ser realizadas as seguintes ações: atendimento social, visitas domiciliárias e reavaliações intercalares.
- 3 -Se, aquando do processo de reavaliação intercalar se verificarem existir alteração nas condições de atribuição dos apoios, estes serão suspensos até nova avaliação e deliberação a realizar, nos termos deste regulamento.
- 4 -A Junta de Freguesia pode, em qualquer momento e sempre que surjam dúvidas relativamente a qualquer um dos elementos constantes no processo, aferir da veracidade das declarações prestadas ou da real situação socioeconómica e familiar dos beneficiários.
Artigo 13.º — Fiscalização e Acompanhamento dos Processos
Vigente desde: 18/04/2023
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Em vigor desde 18/04/2023