- 1 -O "Programa Mais Saúde" visa, através do Cartão de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa, atribuir aos Beneficiários do Presente Regulamento com idade superior a sessenta anos, os seguintes apoios no âmbito da prestação de consultas e cuidados médicos:
- a)Consultas de assistência médica gratuita ao domicílio, extensível ao agregado familiar do Beneficiário (até 6 pessoas), para todo o tipo de situações que ponham em causa o Bem-Estar dos Beneficiários e que apresentem um quadro clínico que suponha um risco iminente de saúde, potencial ou real, implicando a realização de prévia comunicação telefónica, com a informação de sintomas médicos e deverá salvaguardar o tempo de deslocação do médico à morada do Beneficiário;
- b)Aconselhamento Médico por Telefone, prestado exclusivamente por Médico com vista à resolução de casos imediatos que não necessitem de uma intervenção médica domiciliária;
- c)Telefonema de conforto, a realizar após um serviço de Assistência Médica Domiciliária ou de Aconselhamento Médico por Telefone, no sentido de ser apreciada a evolução clínica do estado de saúde do Beneficiário, com possível encaminhamento para a prestação de cuidados médicos adicionais.
- 2 -Este programa contemplará uma 2.ª fase que abrangerá Consultas de Pediatria, projeto esse que será sempre incluído no Plano de Atividades da Junta de Freguesia.
Artigo 18.º — Apoio no âmbito do "Programa Mais Saúde"
Vigente desde: 18/04/2023
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Em vigor desde 18/04/2023