- 1 -A atribuição de apoio financeiro fica condicionada à existência de verba inscrita e consequente dotação disponível para o efeito, no orçamento da Câmara Municipal, para o ano civil a que respeita o pedido.
- 2 -Os encargos resultantes do presente Regulamento serão suportados e limitados à capacidade orçamental da autarquia, devendo encontrar-se devidamente cabimentados pelo Orçamento da Câmara, na classificação orgânica e nas classificações económicas afetas às respetivas despesas, desde que se verifique a existência de Fundos Disponíveis para o efeito.
Artigo 14.º — Disponibilidade orçamental
Vigente desde: 23/04/2024
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Em vigor desde 23/04/2024