- 1 -Os apoios financeiros são atribuídos mediante a celebração de protocolos, cujo conteúdo será estabelecido de acordo com o interesse de ambos os contraentes, salvaguardando-se sempre o valor e a qualidade das atividades a realizar em prol dos interesses das populações.
- 2 -As Freguesias comprometem-se a cumprir todas as exigências legais, nomeadamente no que concerne ao cumprimento das disposições constantes do Código dos Contratos Públicos e da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, se aplicável.
Artigo 15.º — Contratualização
Vigente desde: 23/04/2024
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Em vigor desde 23/04/2024