Podem ser beneficiários dos apoios previstos no presente Regulamento, as Freguesias que tenham a sua situação tributária e contributiva regularizada relativamente ao Estado, à Segurança Social e ao Município de Lamego.
Artigo 8.º — Requisitos
Vigente desde: 23/04/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/04/2024