- 1 -Os apoios logísticos e técnicos pontuais podem ser de:
- a)Equipamentos;
- b)Material;
- c)Viaturas e máquinas (com ou sem motorista).
- 2 -Estes apoios devem ser solicitados com uma antecedência mínima de 30 dias, podendo, em casos devidamente justificados e urgentes, esse período ser reduzido.
Artigo 7.º — Apoio logístico e técnico pontual
Vigente desde: 23/04/2024
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