- 1 -As Freguesias que pretendam candidatar-se aos apoios, devem apresentar requerimento escrito dirigido ao Presidente da Câmara, até ao dia 30 de setembro do ano anterior ao da execução da respetiva iniciativa, projeto, evento ou atividade, tendo em vista a sua oportuna inscrição no Plano de Atividades e no Orçamento do Município, sem prejuízo do número seguinte.
- 2 -O disposto no número anterior não impede que as Juntas de Freguesia possam apresentar pedidos de apoio de forma isolada, mas sempre com antecedência mínima de 60 dias relativamente à data da iniciativa que pretendem ver apoiada.
Artigo 9.º — Apresentação e prazo de entrega do pedido
Vigente desde: 23/04/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/04/2024