- 1 -A CEIPC integra uma equipa multidisciplinar respeitando uma representação equilibrada entre géneros, constituída por sete ou nove membros, pertencentes ao IPC, nas áreas das Ciências da Vida, Ciências Sociais e Humanas, Artes, Ciências Exatas e Tecnologias e é dirigida por um/a Presidente e um/a Vice-Presidente. Integra ainda 2 elementos externos ao IPC, devendo um destes membros ser recrutado na comunidade, de forma a garantir a representação dos valores culturais e morais da mesma.
- 2 -Os membros da CEIPC são nomeados de entre os professores e investigadores de carreira ou convidados, pelo órgão máximo da instituição, depois de ouvido o Conselho de Gestão, devendo os mandatados, inequivocamente, terem demonstrado ao longo da sua carreira inquietação, análise e reflexão ética na sua área de desempenho profissional, de modo a cumprir o Decreto-Lei n.º 80/2018 e restante legislação aplicável.
- 3 -O/a Presidente e Vice-Presidente da CEIPC são eleitos por esta de entre os seus membros, em reunião convocada especialmente para o efeito.
- 4 -A duração do mandato do/a Presidente da Comissão de Ética e dos seus membros é de quatro anos, podendo ser renovado uma única vez.
- 5 -Intervêm como suplentes do presidente e do secretário, quando ocorra a sua ausência ou impedimento, respetivamente, o vogal mais antigo, quando faltar o Vice-Presidente, e o vogal mais moderno.
- 6 -Os membros da CEIPC e o/a seu/sua Presidente não recebem pela sua atividade qualquer remuneração direta ou indireta.
- 7 -Qualquer membro da CEIPC pode renunciar ao seu mandato mediante declaração escrita e dirigida ao/à presidente da CEIPC, devendo manter-se em funções até à designação de novo membro, o que deverá ocorrer no prazo de trinta dias.
- 8 -Podem prestar apoio à CEIPC, a título de convite eventual ou permanente, outros/as técnicos/as ou peritos/as, sem direito a voto.
Artigo 4.º — Composição da Comissão de Ética e mandato dos membros
Vigente desde: 07/04/2025
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Em vigor desde 07/04/2025