- 1 -A decisão do Júri deverá ser tomada até à data do despacho de abertura de cada edição, de modo que o prémio seja entregue em cerimónia pública, em data a definir pelo Executivo da Câmara Municipal das Lajes do Pico, com a leitura da ata lavrada pelo Júri.
- 2 -Não haverá atribuição de prémios ex aequo do Prémio Literário Nacional Dias de Melo, sendo possível a atribuição de menção ou menções honrosas, máximo duas (2), por unanimidade ou maioria simples.
- 3 -O júri poderá, se assim o entender, por unanimidade ou maioria simples, não atribuir o prémio, caso considere que nenhuma das obras tem a qualidade exigida. Da decisão do Júri não haverá recurso.
- 4 -A deliberação do Júri será tomada por maioria, excluindo-se sempre a posição de abstenção.
- 5 -A Câmara Municipal das Lajes do Pico prestará todo o apoio necessário ao funcionamento do Júri.
- 6 -Tomada a deliberação, o Júri lavrará uma circunstanciada ata final que, em anexo, integrará as declarações de voto de cada um dos membros do Júri.
Artigo 5.º — Deliberações do Júri
Vigente desde: 30/04/2026
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Em vigor desde 30/04/2026