- 1 -Na atribuição das bolsas deverão ser observados os seguintes critérios:
- a)Situação sócio-económica do agregado familiar;
- b)Recursos económicos dos candidatos;
- c)Número de irmãos estudantes;
- d)Idade dos candidatos;
- e)Média obtida no decorrer do 10.º, 11.º e 12.º ano.
- 2 -Em caso de empate na ordenação dos candidatos, o júri observará o critério da maior média obtida pelos candidatos no último 12.º ano.
- 3 -O júri elaborará a lista de classificação final dos candidatos por ordem de preferência, tendo em conta os critérios fixados nos números anteriores, a qual deverá ser publicitada obrigatoriamente no Portal do Município, depois de homologada pela Câmara Municipal.
Artigo 10.º
Vigente desde: 24/11/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/11/2009