Na fase de instrução do processo de candidatura, os documentos previstos nas alíneas a), b) e c) do artigo 6.º poderão ser substituídos por declaração do candidato, sob compromisso de honra, ficando, no entanto, os bolseiros obrigados à sua apresentação antes do pagamento da respectiva bolsa.
Artigo 9.º
Vigente desde: 24/11/2009
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Em vigor desde 24/11/2009