- 1 -Constituem motivo para cessação imediata das bolsas:
- a)A inexactidão das declarações prestadas à Câmara Municipal pelos alunos ou seu representante;
- b)Alteração favorável da situação económica do bolseiro ou do seu agregado familiar;
- c)A desistência do curso.
- 2 -Constituem causa de cessação imediata das bolsas e o reembolso à autarquia de todo o montante recebido nesse ano lectivo o não cumprimento, por parte do beneficiário, do estipulado no artigo11.º do presente Regulamento, sem justificação aceitável pela Câmara Municipal.
- 3 -Durante o decurso do ano lectivo a Câmara Municipal poderá solicitar aos alunos a apresentação de documentos comprovativos da frequência e ou do aproveitamento escolar, sob pena de cessação imediata da bolsa, reembolso à Autarquia do montante recebido nesse ano lectivo e a impossibilidade de apresentação de candidatura, no âmbito do presente Regulamento, em anos lectivos seguintes.
Artigo 12.º
Vigente desde: 24/11/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/11/2009