- 1 -A renovação da bolsa deve ser requerida pelos interessados ao presidente da Câmara Municipal, nos mesmos moldes já descritos no artigo 6.º, devendo-se acrescentar obrigatoriamente os seguintes documentos:
- a)Plano curricular do curso, discriminativo dos créditos ou cadeiras a efectuar em cada ano;
- b)Certificado comprovativo das cadeiras efectuadas;
- c)Certificado de matricula do ano em curso.
Artigo 15.º
Vigente desde: 24/11/2009
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 24/11/2009