- 1 -Os candidatos ou bolseiros podem reclamar de qualquer decisão do júri para a Câmara Municipal.
- 2 -A Câmara Municipal deverá decidir a reclamação no prazo de 15 dias úteis, devendo comunicar a sua decisão ao reclamante no prazo de dois dias úteis.
Artigo 16.º
Vigente desde: 24/11/2009
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Em vigor desde 24/11/2009