- 1 -O concurso para atribuição de bolsas de estudo tem carácter anual e deverá ser aberto com antecedência necessária para que as bolsas possam ser atribuídas até ao final do primeiro mês do ano lectivo.
- 2 -Os concorrentes, para serem admitidos no concurso, deverão fazer prova de terem sido residentes no concelho de Mêda, terem frequentado a Escola Secundária de Mêda, e terem, aqui, realizado o 1.º, 11.º e 12.º ano. Serão igualmente admitidos no concurso os concorrentes que, residindo no concelho de Mêda, foram forçados a frequentar outra escola secundária por escolherem uma área curricular que esta não possui.
Artigo 4.º
Vigente desde: 24/11/2009
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Em vigor desde 24/11/2009