Em caso de deferimento do pedido, a Câmara Municipal notifica, no prazo de dez dias úteis o senhorio da decisão, por forma a evitar comportamentos e atitudes abusivas e/ou incorretas por parte do beneficiário ou de outro membro do agregado familiar.
Artigo 14.º — Notificação do senhorio
Vigente desde: 24/08/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/08/2017