O presente regulamento aplica-se à área geográfica do concelho de Sever do Vouga e dele podem beneficiar os arrendatários que se encontrem nas condições referidas no n.º 5 do presente regulamento e que não sejam beneficiários ou potenciais candidatos a outros programas de apoio ao arrendamento urbano da esfera da Administração Central.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 24/08/2017
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Em vigor desde 24/08/2017