- 1 -O cálculo do apoio à comparticipação tem por base a seguinte fórmula:
(RMx100) /RMB
Sendo:
RM = Renda Mensal e
RMB = Rendimento mensal bruto
- 2 -O apoio deverá respeitar os seguintes limites:
29 (menor que) (RMX100) /RMB
(ver documento original)
- 3 -O Rendimento Mensal bruto ficará sujeito às seguintes deduções nas situações que se verifiquem, desde que devidamente comprovadas e atestadas.
(ver documento original)
- 4 -As deduções referidas no número anterior são cumulativas.
Artigo 8.º — Cálculo e valores de comparticipação
Vigente desde: 24/08/2017
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