- 1 -O processo de candidatura será formalizado no Balcão Único, devendo para o efeito o candidato apresentar os seguintes documentos:
- a)Requerimento dirigido ao Senhor Presidente da Câmara Municipal de Sever do Vouga acompanhado do Formulário de Candidatura (anexo I);
- b)Fotocópia dos Bilhetes de Identidade, números de identificação Fiscal e números da Segurança Social de todos os elementos do agregado familiar ou em substituição destes, os cartões de cidadão;
- c)Fotocópia do cartão de eleitor de todos os elementos do agregado familiar com idade igual ou superior a dezoito anos;
- d)Declaração emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira sobre a existência de bens imóveis que seja propriedade do candidato ou dos membros do agregado familiar respetivo ou declaração negativa;
- e)Última declaração do IRS/IRC e respetivas notas de liquidação de todos os elementos do agregado familiar. Para quem não apresentou a declaração de IRS deverá apresentar nota negativa, emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira;
- f)Caso exista no agregado familiar estudantes, maiores de idade, apresentação de comprovativo da situação escolar;
- g)Atestado da Junta de Freguesia a comprovar a composição do agregado familiar, residência e tempo de permanência no concelho de Sever do Vouga;
- h)Fotocópia do contrato de arrendamento;
- i)Fotocópia do último recibo da renda e declaração do senhorio a informar a inexistência de dívida (por forma a comprovar que não existe dívidas em atraso);
- j)Declaração sob compromisso de honra acerca da veracidade das informações prestadas (anexo II);
- k)NIB para onde deverá ser realizada a transferência do apoio atribuído;
- l)Declaração dos rendimentos ilíquidos mensais de todos os elementos do agregado familiar, passada pela entidade patronal;
- m)Fotocópia do último recibo da pensão, dos elementos que se encontrem nessa situação;
- n)Certificado do rendimento social de inserção, se for o caso, emitido pelo Centro Regional de Segurança Social, onde conste a composição do agregado familiar, o valor da prestação e os rendimentos para efeito de cálculo da mesma;
- o)Declaração emitida pelo IEFP, no caso do candidato, ou algum dos membros do agregado familiar, se encontrar em situação de desemprego e não auferir subsídio de desemprego, ou Declaração emitida pelo Serviço Local de Sever do Vouga do Instituto de Solidariedade e Segurança Social no caso de o candidato, ou algum dos seus membros se encontrar a receber subsídio de desemprego;
- 2 -Em qualquer momento, durante o período da análise das candidaturas ou durante a vigência da concessão do subsídio de apoio ao arrendamento, a Câmara Municipal poderá solicitar ao beneficiário a prestação de informações ou a apresentação de documentos que entenda ser necessários para apuramento do cumprimento das regras definidas no presente regulamento.
Artigo 7.º — Instrução do Pedido
Vigente desde: 24/08/2017
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/08/2017