- 1 -O período de candidatura é anualmente fixado por deliberação da Câmara Municipal e publicado mediante edital a afixar nos Paços do Município, nas juntas de freguesia, bem como no site da Câmara Municipal de Sever do Vouga ( cm-sever.pt).
- 2 -Podem ainda ser apresentadas candidaturas fora do prazo anualmente definido, desde que existam verbas disponíveis. Para tal, a situação deve ser devidamente fundamentada e confirmada pelos Serviços de Ação Social da Câmara, competindo à Câmara Municipal a sua aprovação.
- 3 -As situações constantes no número anterior devem reunir as condições exigidas no artigo 7.º do presente regulamento.
- 4 -No caso dos candidatos residentes em habitações sociais municipais, as candidaturas só serão admitidas se os candidatos pretenderem arrendar uma habitação no mercado de arrendamento urbano, entregando a habitação social à Câmara Municipal.
Artigo 9.º — Período de candidaturas e casos excecionais
Vigente desde: 24/08/2017
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Em vigor desde 24/08/2017