- 1 -É expressamente proibido fumar e ingerir bebidas alcoólicas.
- 2 -É obrigatório o uso do equipamento apropriado para cada instalação desportiva ou atividade.
- 3 -Os participantes deverão respeitar todas as informações e orientações dadas pelos monitores.
- 4 -Os jovens são responsáveis por deixar os espaços que utilizam limpos e arrumados.
- 5 -É expressamente proibida a utilização de equipamentos tecnológicos (telemóveis, tablets, máquinas fotográficas, videojogos, entre outros), para todos os fins, incluindo a captação de imagens, bem como a sua posterior publicação nas redes sociais, exceto contactos com Encarregados de Educação.
- 6 -Os jovens são responsáveis pelos seus pertences, não se responsabilizando a Junta de Freguesia por qualquer tipo de dano ou extravio.
Artigo 12.º — Regras de conduta
Vigente desde: 27/05/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/05/2019