- 1 -O não cumprimento do disposto neste regulamento e a prática de atos contrários às orientações legítimas do pessoal ao serviço do Beato Jovem, dará origem à aplicação de sanções, conforme a gravidade do caso.
- 2 -Os infratores podem ser sancionados com:
- a)Repreensão verbal;
- b)Inibição temporária da realização de determinada(s) atividade(s);
- c)Inibição de continuidade de participação nas atividades do Beato Jovem.
- 3 -A desistência por parte de um participante, sem justificação atendível, depois do período de inscrições importa que o mesmo seja considerado como menos prioritário na inscrição em futuras atividades do Beato Jovem.
Artigo 19.º — Sanções
Vigente desde: 27/05/2019
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Em vigor desde 27/05/2019