- 1 -Os dados fornecidos pelos Encarregados de Educação e Participantes destinam-se, exclusivamente, à instrução do processo de inscrição nos termos do presente regulamento, sendo a Junta de Freguesia do Beato a entidade responsável pelo seu tratamento.
- 2 -É garantida a confidencialidade no tratamento dos dados, em conformidade com a legislação em vigor aplicável, sendo assegurados todos os direitos aos seus titulares, designadamente o de acesso, retificação e eliminação.
Artigo 20.º — Proteção de dados
Vigente desde: 27/05/2019
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Em vigor desde 27/05/2019