- 1 -Os utilizadores ficam sujeitos ao disposto no presente regulamento.
- 2 -Os utilizadores, durante a sua estadia, devem pautar o seu comportamento pelas regras de boa vizinhança e boa conduta.
- 3 -Os utilizadores devem:
- a)Acatar a autoridade do responsável pelo seu funcionamento;
- b)Cumprir os preceitos de higiene adotados no Centro de Acolhimento, especialmente os referentes aos destinos do lixo e à admissão de animais;
- c)Manter o Centro do Acolhimento e espaço anexo, assim como os equipamentos neles instalados em bom estado de conservação, higiene e limpeza;
- d)Abster-se de quaisquer atos suscetíveis de incomodar a vizinhança;
- e)Abandonar o Centro de Acolhimento no fim do período previamente previsto;
- f)Pagar as tarifas correspondentes à utilização do Centro, de acordo com tarifário em vigor;
- g)Fazer uma racional utilização da água e eletricidade, de forma a evitar gastos exagerados ou desnecessários;
- h)Não deixar abertas torneiras ou concorrer de qualquer modo para a danificação das canalizações ou outras instalações.
- 4 -Aos utilizadores é proibido:
- a)Introduzir pessoas no Centro, sem que as mesmas reúnam todas as condições de admissão e que tenham realizado o check-in;
- b)Fazer uso e despropositadas improvisações e utilizações de mobiliário e outro equipamento existente no Centro de Acolhimento;
- c)Destruir ou danificar a flora existente no interior do Centro e no espaço anexo;
- d)O incumprimento destas condições, assim como de qualquer conduta suscetível de ser considerada perturbadora do bom nome do Centro, facultará aos responsáveis o direito de obrigar os infratores a abandonarem as instalações, sem prejuízo de outras medidas que considerem adequadas;
- e)O Centro de Acolhimento não se responsabiliza pelos objetos/bens dos utilizadores quer no interior quer no exterior das instalações.
Artigo 12.º — Deveres/Proibições
Vigente desde: 18/05/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/05/2021