- 1 -Todos os acidentes provocados pelos utilizadores, ou pelo mau estado do eventual equipamento introduzido no Centro, são da sua única e exclusiva responsabilidade ou, no caso de utilizadores menores, dos correspondentes responsáveis pela reserva.
- 2 -Todos os danos ou prejuízos causados pelos utilizadores em instalações, equipamentos e materiais do Centro, serão obrigatoriamente repostos pelos mesmos observando, para o efeito, a sua situação e estado inicial.
- 3 -Nos termos do número anterior, caso não seja viável a reposição da situação e estado inicial pelos utilizadores, a entidade gestora encarregar-se-á dessa mesma reposição enviando, posteriormente, notificação ao responsável pela reserva para que proceda ao pagamento do custo total da reposição.
- 4 -É da responsabilidade dos responsáveis pela reserva a instrução dos seus averbados, bem como outros elementos do grupo, menores de idade, sobre a informação contida no presente regulamento, nomeadamente no que concerne às normas de higiene e de proteção do património físico e recheio do Centro de Acolhimento.
Artigo 13.º — Responsabilidades
Vigente desde: 18/05/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/05/2021