- 1 -Todos os objetos achados serão entregues na receção, pelo serviço de limpeza, ficando desta forma à guarda da entidade gestora.
- 2 -No seguimento do número anterior será comunicado aos utilizadores, via telefone/telemóvel, e-mail ou carta registada com AR, a existência dos objetos achados.
- 3 -Decorrido nos termos legais, o prazo para levantamento dos objetos achados e arrecadados, à guarda da entidade gestora há mais de 60 dias, e se estes não forem reclamados, consideram-se abandonados e adquiridos pela Câmara Municipal, que lhes dará o destino que entender conveniente.
- 4 -A entidade gestora não poderá ser responsabilizada por eventuais danos e/ou faltas registadas nos objetos achados.
- 5 -Os utilizadores deverão apresentar os cartões e dísticos de identificação e controlo, sempre que estes lhe sejam solicitados.
- 6 -Os utilizadores estão estritamente proibidos de fazerem uso de fogo no interior ou exterior do Centro de Acolhimento.
Artigo 24.º — Disposições diversas
Vigente desde: 18/05/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/05/2021