- 1 -As tarifas de utilização do Centro de Acolhimento são definidas e fixadas pela Câmara Municipal de Miranda o Douro.
- 2 -As tarifas poderão ser atualizadas, pela Câmara Municipal de Miranda do Douro, sempre que o considere necessário e justificado.
- 3 -A tarifa associada a cada estadia é calculada pelo número de noites passadas no centro de Acolhimento e em função, ainda, do número de utentes.
- 4 -Nos termos do número anterior considera-se uma noite o período de tempo compreendido entre as 16h 00 m do dia de entrada (horário de entrada), e as 12h 00 m do dia seguinte (horário de saída).
- 5 -Mediante deliberação nesse sentido a Câmara Municipal de Miranda do Douro pode isentar total ou parcialmente, do pagamento das tarifas de utilização do Centro de Acolhimento.
- 6 -Aos utentes que não respeitem, por excesso, o horário de saída, referido no número anterior, será cobrado o preço adicional de uma noite.
- 7 -Nos termos do número anterior, havendo reserva para o Centro de Acolhimento por parte de outros utilizadores, não haverá qualquer direito ao gozo da noite liquidada por incumprimento do horário de saída e, à chegada da equipa de limpeza ao Centro de Acolhimento, obriga-se à imediata saída dos utilizadores.
- 8 -Sem prejuízo do disposto no artigo seguinte, a entidade gestora reserva-se o direito de solicitar o pagamento da totalidade da estadia ou do valor em falta decorrente do procedimento de reserva, no momento de entrada dos utilizadores, ou seja, no ato do check-in.
Artigo 4.º — Tarifas
Vigente desde: 18/05/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/05/2021