- 1 -As atividades curriculares teóricas decorrem na ESSSM, em horário a ser disponibilizado no início de cada semestre.
- 2 -As atividades curriculares práticas decorrerão nas instalações da ESSSM e os estágios nas instituições de saúde de cuidados diferenciados com quem a ESSSM tem protocolo ou com as quais venha a estabelecer protocolos de cooperação individuais, consoante as necessidades de formação dos formandos.
- 3 -Cada estágio será coordenado por um docente da ESSSM e os estudantes serão supervisionados por profissionais com experiência profissional relevante na área da especialização.
- 4 -As áreas de opção dos estudantes determinarão o orientador pedagógico do seu processo de ensino aprendizagem clínico e elaboração do respetivo relatório.
Artigo 11.º — Desenvolvimento das Atividades Curriculares
Vigente desde: 13/05/2022
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Em vigor desde 13/05/2022